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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003843-07.2025.8.16.0153
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Santo Antônio da Platina
Data do Julgamento: Sun Mar 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Mar 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por APARECIDA RIBEIRO DE CARVALHO (seq. nº 29.1 – autos principais) em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial (seq. n° 26.1 - autos principais). No apelo, a parte Recorrente pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Foi determinada que a parte Recorrente juntasse documentos para comprovar sua hipossuficiência (seq. nº 9.1-RI). Após a renúncia do prazo pela parte Recorrente, foi indeferida a gratuidade processual (seq. nº 14.1-RI). Na sequência, a parte Recorrente pugnou pela desistência do recurso (seq. n° 17.1-RI). 2. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais – Resolução nº 02/2019, homologo a desistência, julgando extinto o procedimento recursal, nos moldes do artigo 998, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos ao Juízo de origem.